A dúvida sobre a diferença entre voto em branco e voto nulo é comum e sempre ressurge a cada eleição no Brasil. De acordo com a legislação, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos a partir de 18 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, além de pessoas analfabetas e maiores de 70, têm a opção de votar de forma facultativa.
Quando um eleitor não encontra um candidato que o represente, pode optar por votar em branco ou anular seu voto. Contudo, é importante destacar que, desde 1965, os votos nulos são contabilizados da mesma forma que os votos em branco. Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos, desconsiderando os votos em branco e nulos na apuração.
Na prática, tanto o voto em branco quanto o nulo resultam em uma anulação do voto. Na urna eletrônica, a opção de voto em branco é facilmente acessível; ao selecionar a tecla “branco”, o eleitor afirma sua liberdade de escolha. Por outro lado, um voto é considerado nulo quando o eleitor digita uma sequência de números que não corresponde a nenhum candidato ou partido.
Se você está indeciso sobre seu voto, é fundamental entender essas opções e o impacto que elas podem ter na eleição. Lembre-se de que, independentemente da sua escolha, o importante é exercer seu direito ao voto!
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